UFC FIGHT NIGHT - OLIVEIRA X FIZIEV

Ingressos UFC

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Aviso: As vendas por cartão de crédito estão encerradas.
Cadeira Corner Nível 3 Primeiro Lote R$ 260,00 (+Taxas)
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Cadeira Lateral Nível 3 Primeiro Lote R$ 350,00 (+Taxas)
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Cadeira Central Nível 3 Primeiro Lote R$ 450,00 (+Taxas)
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Cadeira Corner Nível 1 Primeiro Lote R$ 690,00 (+Taxas)
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Cadeira Lateral Nível 1 Primeiro Lote R$ 810,00 (+Taxas)
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Cadeira Central Nível 1 Primeiro Lote R$ 950,00 (+Taxas)
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Camarote Primeiro Lote R$ 990,00 (+Taxas)
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Cadeira Premium Primeiro Lote R$ 1.250,00 (+Taxas)
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Upper Floor Primeiro Lote R$ 1.450,00 (+Taxas)
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Octógono Premium Primeiro Lote R$ 1.850,00 (+Taxas)
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Mapa do evento

O evento

DATA: 11 de Outubro/2025
LOCAL: Farmasi Arena
PRIMEIRA LUTA: 17:00 Horas
INÍCIO DA LUTA PRINCIPAL: 20:00 Horas

ATRAÇÕES:

– CHARLES OLIVEIRA X RAFAEL FIZIEV

– VICENTE LUQUE X SANTIAGO PONZINIBBIO

SETORES:

– Cadeira Corner Nível 3

– Cadeira Lateral Nível 3

– Cadeira Central Nível 3

– Cadeira Corner Nível 1

– Cadeira Lateral Nível 1

– Cadeira Central Nível 1

– Cadeira Premium

– Upper Floor

– Octógono Premium

CLASSIFICAÇÃO:

+18

(14 a 17 anos acompanhados dos pais ou responsável legal). Setor open bar somente para maiores de 18 anos.

* Sujeito a alteração conforme decisão judicial.

INFORMAÇÃO:

Política de Meia Entrada:

– Os jovens de baixa renda (pessoa com idade entre 15 e 19 anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos) desde que inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (Lei 12.933/2013);
– Os estudantes (pessoa regularmente matriculada em instituição de ensino, pública ou privada);
– As pessoas com deficiência (pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial); e os acompanhantes das pessoas com deficiência (aquele que acompanha a pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal), limitado a 01 (um) acompanhante por pessoa com deficiência;
– Os idosos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
Atenção: Os documentos que comprovam a condição do benefício da meia-entrada.
– Professores da Rede Pública e Particular do Estado do Paraná (Lei Estadual 15.876 de 2008): mediante apresentação do comprovante salarial referente ao mês vigente ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação e/ou a Instituição de Ensino Particular e, em todos os casos, de Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada;
– Doadores regulares de sangue registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado do Paraná (Lei Estadual 13.964 de 2002): mediante apresentação do documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde identificando a pessoa como doadora regular e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada;
– Portadores de câncer (Lei Estadual 18.445 de 2015): mediante apresentação do atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID). Este documento deve ser fornecido por um profissional cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS), expedido em até um ano antes de sua apresentação. Apresente também um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada;
– Mesários ou Eleitores nomeados para prestar apoio logístico em eleições, plebiscitos e referendos (Lei Estadual 21.931 de 2024): mediante certidão expedida pela Justiça Eleitoral do Paraná, comprovando o serviço prestado. A partir da nomeação, o benefício é válido por 2 anos. Não terá direito à meia-entrada o mesário ou eleitor nomeado que deixar de comparecer a qualquer um dos turnos da eleição;
– Profissionais da saúde, do sistema público e privado de saúde do Paraná, tais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, psicanalistas, odontólogos, técnicos e auxiliares de enfermagem, entre outros (Lei Estadual 22.235 de 2024): mediante a apresentação de documento de identidade e, alternativamente, contracheque, carteira funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde ou carteira de identificação expedida por entidade de classe.

Serão exigidos na retirada do ingresso e no momento do acesso ao evento.

Documentos que comprovam a condição de beneficiário:

– Jovens de baixa renda: Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional;
– Estudantes: CIE  Carteira de Identificação Estudantil, expedida pela ANPG, AERGS, UNE, UBES, UEE RS, UGES e municipais filiadas à ANPG, UNE, UBES, Diretórios Centrais dos Estudantes  DCE, Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior, conforme modelo único, nacionalmente padronizado, ou seja, que possuam os requisitos impostos pela lei, quais sejam:
  I – nome completo e data de nascimento do estudante;
  II – foto recente do estudante;
  III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
  IV – grau de escolaridade; e,
  V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição, estão aptos a receber o benefício da meia-entrada.
Só serão aceitas CIE expedidas a partir de 2023;
– Pessoas com deficiência: Cartão de Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social ou documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência, ambos acompanhados de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional;
– Acompanhantes das pessoas com deficiência: Apresentação de declaração pela pessoa com deficiência, ou na sua impossibilidade, por seu acompanhante;
– Idosos: Documento de identificação com foto, nome completo e data de nascimento.

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IMPORTANTE

Não nos responsabilizamos por compras fora da nossa plataforma ticketmaster.
Evite falsificações.
Ambulância de emergência e paramédicos no local.
Se beber não dirija.

será proibida na entrada

Pessoas portando drogas ou substâncias ilegais, armas e objetos pontiagudos.

Vasilhames, copos de vidro ou qualquer outro tipo de embalagem (vazios ou contendo bebidas de qualquer natureza), direta ou indiretamente, possam provocar ferimentos; objetos de vidro, plástico ou metal como perfumes e cosméticos.

Substâncias tóxicas; remédios sem embalagem lacrada, fogos de artificio e de estampido, inflamáveis em geral, armas de fogo ou armas brancas de qualquer tipo; bastões, cassetetes, aparelhos de choque, tubos de gás, spray de espuma.

Capacetes de motos e similares.

Alimentos ou bebidas comprados fora do evento, salvo se apresentar receita médica em seu nome comprovando a necessidade de alimentação especial.

Roupas e acessórios com formatos e partes pontiagudos que possam machucar ou causar lesões, bem como objetos cortantes, pontiagudos ou que possam colocar o público em risco, ou ainda, máscaras que cubra parcialmente ou por completo o rosto.

Animais de estimação de qualquer espécie.

DÚVIDAS APÓS A COMPRA:

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Segunda à Sábado: 08:00 às 23:00

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* As solicitações de reembolso devem ser feitas obrigatoriamente dentro de 7 dias corridos após a compra e desde que não estejam dentro das 48 horas que antecedem o evento.

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* PCD: As entradas de pessoas com deficiência seguirão as regras legais (Lei n° 12.933/2013 bem como o Decreto n° 8.537/15, que obrigada a apresentação de um dos seguintes documentos: cartão do INSS que ateste a aposentadoria especial ou cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para maiores informações entre em contato com o produtor/organizador do evento.

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